Um total de 38 concorrentes às eleições gerais deste ano já começaram a beneficiar do financiamento para a campanha e propaganda política que inicia já no dia 25 deste mês de Agosto.
Dos 38 beneficiários 37 formações das quais três suportam candidatos à Presidência da República e um candidato que vai concorrer à Presidência da República sem suporte de nenhum partido.
São no total 260 milhões divididos pelas três eleições, sendo cerca de 86 milhões de meticais para cada uma delas.
Tendo em conta que nas eleições presidenciais o círculo eleitoral é único, constituído por todo o território nacional, incluindo o estrangeiro, o montante é distribuído em partes iguais pelos candidatos concorrentes apurados, cuja lista tenha sido fixada pelo órgão competente.
A parte que corresponde às Eleições Legislativas e Eleições dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, o montante é repartido por todos os partidos políticos e coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos proponentes concorrentes a estas eleições, tendo em conta apenas a proporção das candidaturas apresentadas de acordo com os lugares a serem preenchidos.
Assim, cada concorrente recebe o valor de acordo com o número de assentos para os quais concorre em cada eleição.
Critério de Elegibilidade
a) Estar inscrito na CNE para as eleições a que a campanha e propaganda eleitoral se refere e,
b) Haverem sido já verificadas as candidaturas, supridas as irregularidades processuais e a lista dos candidatos definitivos aprovados e publicada pelo Conselho Constitucional ou pela Comissão Nacional de Eleições em Boletim da República.
Modalidade do Desembolso:
O valor é desembolsado observando a metodologia de três parcelas.
A primeira em regime de adiantamento, num montante correspondente a 50 por cento do valor global, de imediato.
Os restantes 50 por cento serão desembolsados em duas tranches de 25 por cento cada, mediante a apresentação dos justificativos relativos aos montantes recebidos anteriormente.
Tipo de Despesas
São elegíveis as despesas relativas à campanha e propaganda política eleitoral abaixo descritos:
a) Material de propaganda política eleitoral;
b) Textos escritos ou gravados de propaganda política, publicados nos órgãos; de comunicação social do sector público ou privado;
c) Despesa de deslocação em missão da campanha política (transporte e ajudas de custos), conforme a tabela vigente no Aparelho do Estado e,
d) Custos bancários e de expediente relacionados com a gestão de contas destinadas à campanha política.
Sobre irregularidades
As irregularidades destacadas na verificação das contas serão notificadas ao mandatário dos concorrentes que tem o prazo de 15 dias a contar desde a data da notificação, para proceder à sua regularização. Findo este período sem que as irregularidades tenham sido sanadas, ou havendo aqueles que não apresentaram as contas em conformidade com os valores recebidos, no prazo de 60 dias, além das multas previstas na legislação em vigor, serão encaminhados ao Ministério Público para os devidos efeitos legais.
8/21/2024 6:46:29 AM : GCI